Pátio Ton Car Leilões Extrajudicial, Caso tenha dúvidas, entre em contato.

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Pátio Ton Car Leilões Judiciais

Regras dos Leilões Judiciais – Pátio Ton Car Leiloeiro

01) APRESENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ENCERRAMENTO DO LEILÃO

Seja bem-vindo(a) ao site da Pátio Ton Car Leiloeiro. É uma honra contar com sua visita. A seguir, apresentamos as regras básicas de funcionamento dos leilões judiciais, com orientações relevantes para uma participação segura e eficaz.

1.1 Leilão Presencial

  • A participação se dá mediante simples manifestação, como um gesto ou aceno.

  • Os lances são determinados pelo leiloeiro, geralmente com acréscimos mínimos de 1% sobre o valor do bem.

  • O encerramento do leilão ocorre apenas com a retirada do leiloeiro e sua equipe do recinto.

1.2 Leilão Eletrônico

  • Realizado exclusivamente pela internet, no portal www.patiotoncarleiloeiro.com.br, com lances eletrônicos.

  • Para participar, é necessário prévio cadastro e envio da documentação exigida no edital específico.

  • Somente serão aceitos lances que estejam em conformidade com as regras estabelecidas.

Requisitos Técnicos

  • Internet dedicada: mínimo 500 Kbps (sem vídeo) ou 1 Mbps (com vídeo).

  • Navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome atualizados.

  • A Pátio Ton Car Leiloeiro não se responsabiliza por falhas de conexão, equipamentos ou softwares do usuário.

02) DÚVIDAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO

Em leilões presenciais, dúvidas são respondidas antes da realização do pregão. No leilão eletrônico, esclareça tudo previamente com nossa equipe de atendimento. O encerramento segue o cronograma estipulado no edital.

03) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR

Estão legalmente impedidos de participar: tutores, curadores, testamenteiros, servidores da Justiça local, advogados das partes, leiloeiro, membros da equipe, o executado, entre outros conforme previsto em lei.

04) VISITAÇÃO E VISTORIA DOS BENS

É fundamental visitar o bem antes de ofertar lances. Em caso de dificuldade de acesso, entre em contato com o leiloeiro, que poderá solicitar autorização judicial para visitação.

05) ENTREGA DO BEM

Caso o bem esteja diferente da descrição, não tome posse. Peticione ao juízo relatando o ocorrido. A entrega é de responsabilidade do arrematante, inclusive transporte e retirada.

06) OBSTÁCULOS À POSSE

Em caso de resistência, o juiz poderá designar oficial de justiça para garantir a posse. O arrematante terá direito ao bem ou à devolução do valor pago.

07) CONSTRANGIMENTO NA POSSE

Se houver constrangimento para tomar posse, outra pessoa pode ser autorizada por você para fazê-lo.

08) IMÓVEL OCUPADO

O arrematante é responsável pela desocupação. Há alternativas legais: pedido judicial, ação de despejo ou acordo extrajudicial.

09) BEM NÃO VENDIDO

O bem poderá retornar ao leilão com valor reajustado ou ser retirado definitivamente. Boas oportunidades podem ser únicas.

10) COMPRA EM NOME DE TERCEIROS

Apresente dados do terceiro e documentação necessária (procuração ou contrato social). Essa documentação deve ser entregue no momento do leilão ou anexada nos autos.

11) ÔNUS E DÉBITOS

A arrematação poderá extinguir ônus anteriores, conforme o art. 1.499, VI, do Código Civil. Consulte o leiloeiro e o edital para saber se o bem será entregue livre de débitos.

12) CARTA DE ARREMATAÇÃO

Prazo mínimo de emissão: 30 dias. Após emissão:

  • Bem móvel: retire com a carta.

  • Imóvel: registre no CRI, pague o ITBI e tome posse.

13) IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO

O executado pode impugnar no prazo legal (art. 903, §2º do CPC). A decisão caberá ao juiz e pode demorar, mas o arrematante nunca perde seu direito ao bem ou ao valor pago corrigido.

14) TRIBUTOS

Impostos “propter rem” (ex.: IPTU, condomínio) podem ser sub-rogados no valor da arrematação. Consulte profissional especializado antes do leilão.

15) COMISSÃO DO LEILOEIRO

Devida à vista, separadamente. Em caso de cancelamento judicial, será integralmente devolvida com correção.

16) TAXAS

Consulte o edital e o leiloeiro sobre eventuais taxas:

  • Justiça do Trabalho: taxa de edital (varia por Vara).

  • Justiça Federal: taxa judicial conforme Lei nº 9.289/96.

  • Justiça Estadual: taxa de expedição da carta de arrematação.

17) ADJUDICAÇÃO

A adjudicação é possível para o exequente e, em casos específicos, para terceiros. Consulte seu advogado.

18) FORMAS DE PAGAMENTO

18.1 À Vista

Depósito judicial ou via eletrônica. Consulte o edital.

18.2 Parcelado

Possível conforme edital e tipo de processo:

  • CPC Art. 895: entrada mínima de 25%, saldo em até 30 meses.

  • Dívidas da União: parcelamento em até 60 vezes, conforme Portaria PGFN nº 79/2014.

19) PARTE IDEAL

A arrematação de parte ideal implica em copropriedade. Avalie previamente a viabilidade de desmembramento.

20) CANCELAMENTO POR CULPA DO ARREMATANTE

Cancelamentos por culpa do arrematante podem gerar responsabilidade cível e criminal. Estude bem antes de participar.

21) RECAPITULAÇÃO

  • Tire dúvidas antes do leilão.

  • Em leilões judiciais, há proteção legal ao arrematante.

  • O Juiz é a autoridade máxima.

  • Não se aplicam regras do Código de Defesa do Consumidor.

  • A prioridade será de quem arrematar todos os bens de uma vez (salvo ordem judicial em contrário).

 

ATENÇÃO: Leia atentamente o edital e todas as condições disponíveis no site. Em caso de dúvida, consulte um advogado ou nossa equipe de procuradores cadastrados.