Regras dos Leilões Judiciais – Pátio Ton Car Leiloeiro
01) APRESENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ENCERRAMENTO DO LEILÃO
Seja bem-vindo(a) ao site da Pátio Ton Car Leiloeiro. É uma honra contar com sua visita. A seguir, apresentamos as regras básicas de funcionamento dos leilões judiciais, com orientações relevantes para uma participação segura e eficaz.
1.1 Leilão Presencial
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A participação se dá mediante simples manifestação, como um gesto ou aceno.
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Os lances são determinados pelo leiloeiro, geralmente com acréscimos mínimos de 1% sobre o valor do bem.
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O encerramento do leilão ocorre apenas com a retirada do leiloeiro e sua equipe do recinto.
1.2 Leilão Eletrônico
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Realizado exclusivamente pela internet, no portal www.patiotoncarleiloeiro.com.br, com lances eletrônicos.
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Para participar, é necessário prévio cadastro e envio da documentação exigida no edital específico.
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Somente serão aceitos lances que estejam em conformidade com as regras estabelecidas.
Requisitos Técnicos
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Internet dedicada: mínimo 500 Kbps (sem vídeo) ou 1 Mbps (com vídeo).
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Navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome atualizados.
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A Pátio Ton Car Leiloeiro não se responsabiliza por falhas de conexão, equipamentos ou softwares do usuário.
02) DÚVIDAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO
Em leilões presenciais, dúvidas são respondidas antes da realização do pregão. No leilão eletrônico, esclareça tudo previamente com nossa equipe de atendimento. O encerramento segue o cronograma estipulado no edital.
03) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR
Estão legalmente impedidos de participar: tutores, curadores, testamenteiros, servidores da Justiça local, advogados das partes, leiloeiro, membros da equipe, o executado, entre outros conforme previsto em lei.
04) VISITAÇÃO E VISTORIA DOS BENS
É fundamental visitar o bem antes de ofertar lances. Em caso de dificuldade de acesso, entre em contato com o leiloeiro, que poderá solicitar autorização judicial para visitação.
05) ENTREGA DO BEM
Caso o bem esteja diferente da descrição, não tome posse. Peticione ao juízo relatando o ocorrido. A entrega é de responsabilidade do arrematante, inclusive transporte e retirada.
06) OBSTÁCULOS À POSSE
Em caso de resistência, o juiz poderá designar oficial de justiça para garantir a posse. O arrematante terá direito ao bem ou à devolução do valor pago.
07) CONSTRANGIMENTO NA POSSE
Se houver constrangimento para tomar posse, outra pessoa pode ser autorizada por você para fazê-lo.
08) IMÓVEL OCUPADO
O arrematante é responsável pela desocupação. Há alternativas legais: pedido judicial, ação de despejo ou acordo extrajudicial.
09) BEM NÃO VENDIDO
O bem poderá retornar ao leilão com valor reajustado ou ser retirado definitivamente. Boas oportunidades podem ser únicas.
10) COMPRA EM NOME DE TERCEIROS
Apresente dados do terceiro e documentação necessária (procuração ou contrato social). Essa documentação deve ser entregue no momento do leilão ou anexada nos autos.
11) ÔNUS E DÉBITOS
A arrematação poderá extinguir ônus anteriores, conforme o art. 1.499, VI, do Código Civil. Consulte o leiloeiro e o edital para saber se o bem será entregue livre de débitos.
12) CARTA DE ARREMATAÇÃO
Prazo mínimo de emissão: 30 dias. Após emissão:
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Bem móvel: retire com a carta.
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Imóvel: registre no CRI, pague o ITBI e tome posse.
13) IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO
O executado pode impugnar no prazo legal (art. 903, §2º do CPC). A decisão caberá ao juiz e pode demorar, mas o arrematante nunca perde seu direito ao bem ou ao valor pago corrigido.
14) TRIBUTOS
Impostos “propter rem” (ex.: IPTU, condomínio) podem ser sub-rogados no valor da arrematação. Consulte profissional especializado antes do leilão.
15) COMISSÃO DO LEILOEIRO
Devida à vista, separadamente. Em caso de cancelamento judicial, será integralmente devolvida com correção.
16) TAXAS
Consulte o edital e o leiloeiro sobre eventuais taxas:
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Justiça do Trabalho: taxa de edital (varia por Vara).
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Justiça Federal: taxa judicial conforme Lei nº 9.289/96.
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Justiça Estadual: taxa de expedição da carta de arrematação.
17) ADJUDICAÇÃO
A adjudicação é possível para o exequente e, em casos específicos, para terceiros. Consulte seu advogado.
18) FORMAS DE PAGAMENTO
18.1 À Vista
Depósito judicial ou via eletrônica. Consulte o edital.
18.2 Parcelado
Possível conforme edital e tipo de processo:
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CPC Art. 895: entrada mínima de 25%, saldo em até 30 meses.
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Dívidas da União: parcelamento em até 60 vezes, conforme Portaria PGFN nº 79/2014.
19) PARTE IDEAL
A arrematação de parte ideal implica em copropriedade. Avalie previamente a viabilidade de desmembramento.
20) CANCELAMENTO POR CULPA DO ARREMATANTE
Cancelamentos por culpa do arrematante podem gerar responsabilidade cível e criminal. Estude bem antes de participar.
21) RECAPITULAÇÃO
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Tire dúvidas antes do leilão.
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Em leilões judiciais, há proteção legal ao arrematante.
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O Juiz é a autoridade máxima.
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Não se aplicam regras do Código de Defesa do Consumidor.
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A prioridade será de quem arrematar todos os bens de uma vez (salvo ordem judicial em contrário).
ATENÇÃO: Leia atentamente o edital e todas as condições disponíveis no site. Em caso de dúvida, consulte um advogado ou nossa equipe de procuradores cadastrados.